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Contrato de experiência 90 dias

Reinaldo

Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:13

Bom dia..


Preciso de ajuda de vocês !!!

Estou chegando ao termino do contrato de experiência de 90 dias. vence dia 04/08/2014. Não pretendo continuar na empresa vou trabalhar até o ultimo dia.
Só que a empresa me informou que não tenho direito ao saque do FGTS. consultei em alguns tópicos na internet e observei que se eu trabalhar até o ultimo dia tenho direito ao saque. isso procede.. se eu tenho o direito como devo falar na empresa ?

fico no aguardo de alguma resposta.. muito obrigado !!!!

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:18

Reinaldo,

Você deve comunicar em escrito para a empresa que não tem interesse de continuar no emprego.

É bom você exigir um comprovante da empresa, constando que recebeu a sua carta de renúncia ao emprego;

Você trabalhando normalmente até o fim do contrato de experiência, será gerado uma rescisão por término de contrato por tempo estipulado, assim se a empresa realizar de forma correta a rescisão e informar corretamente a Caixa Econômica, você terá direito sim ao saque do FGTS.

Se atente pois não deverá ser descontado nada de você em relação a aviso prévio.

A empresa também terá 24 horas para acertar seus direitos. Portanto como mencionado, avise o quanto antes para que a empresa possa se programar quanto a isso.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
LUIZ CARLOS HIGINO BARBOSA

Luiz Carlos Higino Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:37

Reinaldo,

O que você realmente não tem direito é a multa rescisória pois neste caso é término de contrato de trabalho, no qual você irá simplesmente manifestar seu desejo de não dar continuidade ao mesmo, e assim seria também se fosse ao contrario tendo a empresa se manifestado em não dar sequencia ao contrato de trabalho firmado.

Boa sorte

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 09:58

Terá direito ao saque do valor de FGTS já depositado e ao FGTS do mês da rescisão. O que não terá direito seria à multa rescisória pois trata-se de término de contrato. A empresa deve liberar o saque neste caso.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Reinaldo

Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:19

Agradeço a todos que responderam e que me ajudaram muito...

Ontem conversei novamente na empresa ele me disseram que não tenho direito, vou ter que correr atrás do meu direito então.. existe uma carta especifica para pedido de extinção de termino de contrato ?

Mais uma vez obrigado

André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 09:46

Olá, Reinaldo,

Segue para conhecimento.

Fonte: http://www.fgts.gov.br/perguntas/trabalhador/pergunta07.asp

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
ANOVA Inteligência Contábil
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:07

Veja Reinaldo....

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- No término do contrato por prazo determinado;

Independente se por dispensa ou por pedido, sendo no término será devido o saque o FGTS.
Para a Empresa não mudará em nada liberar ou não.

Portanto, ela deve preencher rescisão por término de contrato e não pedido de demissão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Reinaldo

Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 20:19

Boa noite

Pessoal,

Primeiramente agradeço a todos pelas informações prestadas.

Ontem encerrou o meu contrato entrei na empresa dias 07/05/2014 termino 04/08/2014.

Fizeram da seguinte forma Rescisão:

Tipo de contrato: 1 - Contrato de trab. por prazo indeterminado
Causa do afastamento: Resc. contratual a pedido do empregado
Cód Afastamento: SJ1

Resumo não tenho direito ao saque do FGTS.

Se eu estava no prazo do 90 dias pode ser indeterminado ?

Grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:18

Bom dia Reinaldo

A Empresa equivocou-se.
O motivo da dispensa deveria ser por Término de Contrato, independente de quem pediu.
E esse: Tipo de contrato: 1 - Contrato de trab. por prazo indeterminado

Você não estava no contrato de experiencia? A Empresa cobrou aviso prévio?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Reinaldo

Reinaldo

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 10:52

Bom dia

Vânia.

Novamente agradeço por você estar colaborando com suas informações.

o termo de rescisão ficou assim:

Tipo de contrato: 1 - Contrato de trab. por prazo indeterminado
Causa do afastamento: Resc. contratual a pedido do empregado
Remuneração mês anterior ao afastamento: 1.674,55
Data admissão: 07/05/2014
Data Afastamento: 04/08/2014
còd Saque: Não
Cód Afastamento: SJ1

Verbas Rescisórias:

Saldo 4 dias: 223,27
13º Salário proporcional: 497,87
Férias Proporcional: 3/12: 497,88
1/3 Férias: 165,96
+ Salário que recebo 5º dia útil: R$ 851,00 Pago por fora da rescisão hollerith deposito na conta.
Total: 2235,98

Deduções:

Previdência social: 22,90
Previdência social 13º sala rio: 39,82
Farmácia: 145,68
Vale refeição: 276,00
Contribuição Confederativa: 33,49
Total: 517,89

Eu acho que rescisão está correta só não liberaram o FGTS. o contrato de trabalho só passa ser indeterminado depois dos 90 dias correto ?

Grato tenha um Bom dia..



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 11:04

Correto Reinaldo, então neste caso deveria aparecer assim:

Tipo de contrato: 1 - Contrato de trab. por prazo determinado
Causa do afastamento: Término de Contrato a pedido do empregado

E nada impedia, nem encareceria sua rescisão se a Empresa tivesse liberado seu FGTS, entende?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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