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Viagem a trabalho

Thaís

Thaís

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:11


Boa tarde,
Estou com uma dúvida gigante quanto ao tema.
Uma funcionária viajou durante 2 dias para ministrar um curso, a empresa pagou todas as despesas, como Transporte, hotel, alimentação, valor X pela elaboração do Curso e também para ministrar o curso.

A Empresa tem que pagar Diária fora todos os pagamentos listados acima?
Se sim ou não, podem me enviar um embasamento legal, Por favor.

Agradeço,

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:14

Prezada Thais,

Acredito se o curso foi uma exigência da empresa, e o mesmo de interesse da empresa sim, a empresa tem que pagar a diária do mesmo também!

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Thaís

Thaís

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 17:43

Obrigada Bruno,
Mas você tem o embasamento legal ?
Alguma Lei?


Como faço esses cálculos?
O valor da diária seria para a funcionária cobrir todas as despesas ou algo a mais?

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 18:10

diárias de viagem”, trata-se de despesas decorrentes das viagens que o empregado realiza em cumprimento ao contrato de trabalho. Podem ser pagas de forma habitual. Porém, quando excedentes de 50% do salário base mensal, passam a ter natureza salarial em sua totalidade (artigo 457, §2º, da CLT c/c Súmula nº 101, do C.TST).

As “diárias de viagem” visam ao reembolso do empregado pelos gastos realizados quando da execução de serviços em outras localidades; ou seja, para se evitar futuros transtornos, esses gastos só deverão ser pagos mediante a apresentação dos respectivos comprovantes (das despesas) pelo empregado;
Em princípio, se os gastos com diárias de viagem excederem a 50% (cinquenta por cento) do salário, eles passarão a integrar a remuneração do trabalhador, pela sua integralidade. Todavia, se o empregador demonstrar que todos os valores pagos tiveram o caráter de reembolso (por meio dos comprovantes de despesas), surgirá a possibilidade (bem razoável) de se sustentar que, em função da efetiva ausência de natureza de contraprestação, esses gastos não deverão integrar a remuneração do trabalhador;


Att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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