Diane Maia
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Noite!
Estou com dúvidas quanto as quotas para contratação de um Menor Aprediz, eu vi que:
Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos 7 (sete) empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT).
É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado “SIMPLES”
(art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado.
A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz (art. 429, caput e § 1º da CLT).
minha Dúvida é eu considero todos os funcionários ou só os que demandem formação profissional?
Ex: Tenho total de 26 funcionários mas só 4 precisam de formação técnica e superior, sobre qual quantidade eu considero para fazer o calculo das cotas?
Desde já agradeço.