
Daiane Rezende Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBom dia!!
Uma funcionária que foi admitida 20/03/2014 engravidou, faltou ao trabalho mais de 32 dias não apresentou atestado médico, foi advertida mas continuou faltando. Após um tempo compareceu a empresa e assinou a próprio punho um pedido de demissão no dia 15/07/2014 dispensando o cumprimento do aviso prévio, fez o exame demissional e solicitou ao empregador que fosse feito a baixa da CTPS
( o empregador atualizou a CTPS e devolveu). Como tinha conhecimento do desconto das faltas no saldo de salário, nas férias proporcionais e que não teria valor nenhum para receber não compareceu para homologar a rescisão. Ela não atende telefone, enfim não dá sinal de vida!!
Como devo proceder neste caso, sendo que não tem nada para receber?
Posso mandar uma carta de comparecimento? Tem um modelo de carta que devo seguir?
Aguardo!!
At.,
Daiane