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Não comparecimento Homologação

DAIANE REZENDE NOGUEIRA

Daiane Rezende Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:10

Bom dia!!

Uma funcionária que foi admitida 20/03/2014 engravidou, faltou ao trabalho mais de 32 dias não apresentou atestado médico, foi advertida mas continuou faltando. Após um tempo compareceu a empresa e assinou a próprio punho um pedido de demissão no dia 15/07/2014 dispensando o cumprimento do aviso prévio, fez o exame demissional e solicitou ao empregador que fosse feito a baixa da CTPS
( o empregador atualizou a CTPS e devolveu). Como tinha conhecimento do desconto das faltas no saldo de salário, nas férias proporcionais e que não teria valor nenhum para receber não compareceu para homologar a rescisão. Ela não atende telefone, enfim não dá sinal de vida!!

Como devo proceder neste caso, sendo que não tem nada para receber?
Posso mandar uma carta de comparecimento? Tem um modelo de carta que devo seguir?

Aguardo!!

At.,
Daiane

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:17

Ola colega

Envie um telegrama dizendo que a documento está disponivel para assinatura desde o dia da homologação ao qual a mesma não compareceu.
Guarde a cópia do telegrama na pasta.

Att,

Vânia Zaniratto

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Abelardo Ambrósio

Abelardo Ambrósio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:22

Quando esta situação ocorre aqui, e não conseguimos mais contato com o funcionario demitido, o sindicato emite o protocolo de agendamento e anota no verso da Rescisão dizendo que a empresa esteve presente para a homologação e o funcionario , mesmo estando ciente da homologação estava ausente, e então arquivamos normalmente a rescisão junto com os documentos da empresa.

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