x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 4.035

contribuição sindical urbana, é obrigatória?

POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:29

Bom dia,

Tenho dúvidas sobre a contribuição SINDICAL urbana, estamos localizados no interior do Estado de Goiás onde não temos nenhum respaldo de Sindicato quanto a homologações, consultas, etc... eu trabalho em um escritório de contabilidade e todas as empresas são aqui do interior e estão indignadas em terem que contribuir com um sindicato do qual não tem benefícios.

Então gostaria de saber se há alguma lei que desobriga ao pagamento dessa contribuição, entramos em contato com o sindicato dos contabilistas e eles disseram que se o empregado quiser pode recorrer 10 dias antes do vencimento para não pagar essa contribuição isso procede? Só encontrei artigos onde fala que essa contribuição é obrigatório, agora as assistenciais podemos recorrer.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:26

Bom dia, a contribuição sindical descontada no mes de Março de cada ano, é obrigatória. As demais (Assistenciais, Confederativas, Constitucionais etc) não são
devidas, exceto se o funcionario for associado/sindicalizado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 20:24

Boa noite

Art. 579 e 591 CLT

A contribuição sindical é devida por todas aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no Art. 591.

Art. 591. Inexistindo sindicato, os percentuais previstos na alínea c do inciso I e na alínea d do inciso II do caput do art. 589 desta Consolidação serão creditados à federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. (Alterado pelo L-011.648-2008)


Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
POLIANA L.MOURA

Poliana L.moura

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:00

Bom dia a todos,

Então quer dizer que realmente não há como escapar dessa contribuição sindical obrigatória, mesmo estando no interior onde não temos nenhum benefício de sindicato, é isso mesmo?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade