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FÓRUM CONTÁBEIS

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Movimentacao de trabalhador

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:23

Bom dia Patricia

Precisa efetuar o pagamento, esperar criar a conta no FGTS e só após movimentar.
Se for término de contrato ou sem justa causa deve-se recolher através da GRRF.
Pague a guia na CEF que cairá mais rápido.

Att,

Vânia Zaniratto

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