Fernando
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Posso contratar um funcionario noo regime de 30 horas semanais, recebendo o valor proporcional ao piso da categoria? Seria secretaria para clinica medica.
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Fernando
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Posso contratar um funcionario noo regime de 30 horas semanais, recebendo o valor proporcional ao piso da categoria? Seria secretaria para clinica medica.
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Fernando ,
Pode, na CLT não tem jornada minima tem apenas a máxima que é 44 horas semanais, porém, quando ela fazer hora extra terá que dividir por 150 horas e não 220 horas.
Fernando
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Mas nao é obrigatoriamente necessario que seja ate no maximo 25 horas para se enquadrar naquele regime de tempo parcial, podendo ser descaracterizado valores acima de 25 horas, podendo o funcionario exigir o piso da categoria em eventual acao trabalhista? E o juiz julgando que acima de 25 horas nao existe proporcionalidade e o funcionario deve receber o piso?
Magno Bastos de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Fernando,
Eu pensei que o funcionário era mensalista e com isso seria pago o piso da categoria em.Desculpa minha interpretação errada. Com 30 horas semanais não pode se enquadrado no regime de tempo parcial conforme art. 58-A da CLT que determina 25 horas.
Fernando
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Sim mas então nao posso contratar por 30 horas pagando proporcional ao piso?
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