
Christiane da Palma de Paula
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosO cálculo do beneficio é pago de acordo com o salário de contribuição, sendo que o salário de contribuição são todas as verbas remuneratórias incidentes a Previdência Social conforme Artigo 28 da Lei 8212/1991, a responsabilidade do pagamento do beneficio é da Previdência Social, porém o recolhimento do FGTS do afastado por acidente do trabalho é da empresa, e deverá ser efetuado com base no salário de contribuição devido no contrato de trabalho, sendo que neste caso abaixo será o salário de contribuição, e como o colaborador recebeu horas extras, são calculadas as médias com base na supressão das horas extras baseadas na Súmula 291 do TST.
Porém a legislação não diz a respeito do pagamento das médias de DSR sobre as médias de horas extras, esta verba existe ?
Eu entendo que a verba DSR existe para acompanhar o pagamento das horas extras, uma vez que é obrigatório o pagamento das médias de horas extras deverá ser pago as médias de DSR sobre as horas extras, este pagamento é devido ?