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Médias de DRS sobre as Horas extras em afastamentos e Rescis

Christiane da Palma de Paula

Christiane da Palma de Paula

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 08:32

O cálculo do beneficio é pago de acordo com o salário de contribuição, sendo que o salário de contribuição são todas as verbas remuneratórias incidentes a Previdência Social conforme Artigo 28 da Lei 8212/1991, a responsabilidade do pagamento do beneficio é da Previdência Social, porém o recolhimento do FGTS do afastado por acidente do trabalho é da empresa, e deverá ser efetuado com base no salário de contribuição devido no contrato de trabalho, sendo que neste caso abaixo será o salário de contribuição, e como o colaborador recebeu horas extras, são calculadas as médias com base na supressão das horas extras baseadas na Súmula 291 do TST.

Porém a legislação não diz a respeito do pagamento das médias de DSR sobre as médias de horas extras, esta verba existe ?
Eu entendo que a verba DSR existe para acompanhar o pagamento das horas extras, uma vez que é obrigatório o pagamento das médias de horas extras deverá ser pago as médias de DSR sobre as horas extras, este pagamento é devido ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 12:04

Christiane, bom dia.

Você está se referindo pagamento junto a Rescisão de Contrato,?
Se positivo a media de DSR sobre (h.extra, ad.noturno e outros) não incide na rescisão de contrato, incide sim a média de h.extra.

Em sua maioria considera-se
Aviso Prévio = media dos ultimos doze meses
Férias = media do periodo aquisitivo em aberto
Décimo Terceiro = Media do ano
Comissões = (depende de cada categoria sindical - ver c.c.trabalho)

esses são alguns exemplos.

Christiane da Palma de Paula

Christiane da Palma de Paula

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 14:02

Carlos boa tarde,

Exatamente o pagamento é referente a rescisão contratual e afastamentos.

Quando há o provento de médias de horas extras já esta calculando sobre os valores recebidos ? Ou seja sobre o valor das horas extras durante o ano + os DSR ? Ou apenas é sobre as horas extras sem o DSR ?


Muito obrigado pela ajuda :)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 15:23

Christiane, o sistema calcula a media apenas das horas extras.
A média sobre DSR não se leva em conta na Rescisão.
O sistema que trabalho já informa mensalmente em porcentagem a média, exemplo
- para cada verba o sistema transforma em porcentagem (h.extra/salario) = x, que multiplicado por 100 = %, esse depois soma-se e tira a media o resultado multiplica pelo salario atual, (folha de junho/2013 - h.extra R$ 353,23, salario 1.500,00, a média será (353,23/1500,00)= 0,2355, ou 23,55%), assim para todas as verbas.

Como te disse cada verba;
a) Média de H.Extra sobre Férias Vencidas (média dos doze meses dentro do periodo aquisitivo)
b) Média de H.Extra sobre Férias Proporc (média dos meses proporc)
c) Média do Ad.Noturno sobre Férias
d) Média do Ad. Noturno sobre Décimo Terceiro
e) Média das H.Extras sobre Décimo Terceiro
f) .....................................

e assim sucessivamente, para cada verba precisa ser discriminada para não haver nenhuma dúvida com relação ao pagamento.
ok

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