Gislaine de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2 , TelemarketingBoa Tarde,
Fui contratada por uma empresa de telemarketing no dia 02/06/2014 e no dia 21/07/2014 a empresa antecipou o término do contrato de experiência. No contrato tem uma cláusula que diz " o contrato vigorará pelo prazo de 45 dias, podendo ser automaticamente renovado por igual período caso nenhuma das partes se manifeste". Porém uma outra cláusula afirma que " se nenhuma das partes manifeste o interesse em rescindir o contrato ele passará a vigorar por prazo indeterminado".
Minha dúvida é: trabalhei por 51 dias, logo o meu contrato ainda era de experiência ou por prazo indeterminado? Visto que em nenhum momento fui procurada pela empresa.
E caso o contrato fosse de experiência, a empresa deveria ter pago pelo restante dos dias que faltaram para o final do contrato? (No caso, 39 dias).
Ps: Liguei no sindicato e me informaram que não existe renovação automática, apesar de eu ter dito que estava expresso no contrato.