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Antecipação do término de Contrato de Experiência

Gislaine de carvalho

Gislaine de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Telemarketing
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 12:21

Boa Tarde,

Fui contratada por uma empresa de telemarketing no dia 02/06/2014 e no dia 21/07/2014 a empresa antecipou o término do contrato de experiência. No contrato tem uma cláusula que diz " o contrato vigorará pelo prazo de 45 dias, podendo ser automaticamente renovado por igual período caso nenhuma das partes se manifeste". Porém uma outra cláusula afirma que " se nenhuma das partes manifeste o interesse em rescindir o contrato ele passará a vigorar por prazo indeterminado".
Minha dúvida é: trabalhei por 51 dias, logo o meu contrato ainda era de experiência ou por prazo indeterminado? Visto que em nenhum momento fui procurada pela empresa.
E caso o contrato fosse de experiência, a empresa deveria ter pago pelo restante dos dias que faltaram para o final do contrato? (No caso, 39 dias).

Ps: Liguei no sindicato e me informaram que não existe renovação automática, apesar de eu ter dito que estava expresso no contrato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 13:23

Olá Gislaine

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

O seu contrato estava na prorrogação do segundo período do contrato de experiência, logo houve uma quebra de contrato, ou seja, antecipação.
E neste caso sim, é devida a metade dos dias faltantes conforme Art. 480 CLT.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 13:39

... No contrato tem uma cláusula que diz " o contrato vigorará pelo prazo de 45 dias, podendo ser automaticamente renovado por igual período caso nenhuma das partes se manifeste"....

Portanto, Art. 480 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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