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Quem paga os primeiros 15 dias de beneficio de uma domestica

BEATRIZ BECKER

Beatriz Becker

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:01

Boa Tarde!

Tenho uma domestica registrado em um CEI e ela adoeceu.

Tenho uma duvida,

Quem paga os primeiros 15 dias de beneficio dela?

Pelo que li sobre domesticas, o INSS paga todo o beneficio.

Ai fiquei confusa, pois quando acontece de um funcionário entrar em beneficio os primeiros 15 dias quem paga é a empresa.

Por favor me ajudem.

Desde já muito obrigada.

Att,
Beatriz

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:05

Olá Beatriz

QUEM PAGA O AUXÍLIO-DOENÇA?
A Previdência Social paga o benefício:

* ao empregado(a), a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade;
* ao contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a) e ao desempregado(a), a partir da data do início da incapacidade.

http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe_ajuda_aux.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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