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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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eloisa coletti

Eloisa Coletti

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 19:40

Boa noite, minha duvida são muitas;queria saber se um trabalhador horista que trabalha de segunda a sexta das 07:30 as 17:00 e aos sabados das 09:00 as 12:00 com um salário de 4,24 por hora como se calcula o salário dessa pessoa ? um horista faz quantas horas exatamente por dia, semana e mês? Ela pode trabalhar mais e ganhar menos? por exemplo o horário desse funcionário e de seis horas por dia e trabalha oito horas e meia por dia sem ganhar essas duas horas e meia como hora extra.

Obrigada.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 19:55

Boa noite!

Eloisa,

O empregado horista recebe pelas horas efetivamente trabalhadas, calcula-se o salario do horista verificando quantas horas o empregado realizou no mes, posteriormente calcula-se o descanso semanal remunerado sobre estas horas pela formula abaixo:

DSR = total de horas dividido pelos dias uteis x dias nao úteis

Dias uteis neste caso será os de 2 a sabado

dias nao uteis serao os domingos e feriados.

O empregado horista pode ser contratado para a jornada de até 220 horas (depende da funçao) as horas superiores a esta jornada será considerada extraordinária.

Se ele tiver sido contratado para trabalhar 6 horas, a empresa deve alterar o contrato para 8 horas (mediante aceite do trabalhador) ou pagar estas horas como extra.

saudaçoes,

Tiago de Lannes

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:54

Eloisa,

Poder a empresa pode, porem apenas se o funcionário concordar, e não pode haver prejuízo ao salario do mesmo!
No caso que você sitou acima, pelo que intendi, os funcionários foram contratados por 180 horas, sendo segunda a sábado 6 horas por dia, mas na verdade fazem um horário maior na semana sem remuneração? é isso? e ninguém nunca se manifestou??


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 09:52

Eloisa,
Nossa! Bem correto, qual quer hora que ultrapasse sua carga horaria diária (em contrato) é considerado como hora extra com pagamento de 50% no minimo mais as DSR. Se no contrato de vocês consta 180 horas e um horário estipulado é esse que deve ser cumprido! Outra coisa, quanto tempo de almoço vocês tem? Outra questão, o funcionário só pode fazer no máximo 2 horas extras diárias, no caso se seu almoço e de uma hora, você faz 2 h e 30, ultrapassando o limite diário. outra questão, por lei é permitido no máximo para trabalho, 44 horas p semana. fato que pelo exposto por você, a empresa também ultrapassa o limite permitido!
Outra duvida, você tem como provar que os horários que você faz são diferentes dos que estão no seu contrato?? se a resposta é sim, sugiro que você procure o sindicato e exponha a situação! ou mesmo sem provas, procure seu sindicato e peça uma orientação a respeito!, caso não resolva também, procure o ministério do trabalho e faça uma denuncia do que ocorre!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
eloisa coletti

Eloisa Coletti

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 19:59

Bruno, tem uma hora de almoço, e o a empresa que contratou não deu nem uma copia do contrato também,mas na folha do ponto consta um total de horas e no holerite consta outra menor. Outra coisa que queria saber também, sobre as ferias; a empresa que estipula o total de dias que fica de ferias? determina a quantidade que você ira ficar de ferias, por exemplo são 30 dias o normal ferias; a empresa te da 10 e os outros 20 são pagos, ou a empresa de te da 20 dias e te pagam os10 por conta própria sem ao menos perguntar para o funcionário. A empresa pode fazer isso??

att.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2014 | 10:10

Eloisa,

Questão é que esta errado, a empresa tem que fornecer o Contrato de Trabalho.
A sua CTPS foi assinada? o que eu sugiro é que você procure seu sindicato e faça uma denuncia da empresa!
Quanto as ferias, a empresa não pode controlar o quanto o funcionário vai tirar, nem obriga-lo a vender a mesma! fica critério do funcionário vender no máximo 10 dias ( abono pecuniário), se o mesmo preferir, solicitando com um mês de antecedência. se o empregador obrigar o funcionário a vender, ou não permitir que o funcionário goze seu período de direito, possa vir a ter que pagar novamente o período em dobro. novamente sugiro que procure seu sindicato e exponha a situação citada!

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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