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Vigia e Adicional de Periculosidade

CARLOS ROBERTO PEDRAZINI PEREIRA JUNIOR

Carlos Roberto Pedrazini Pereira Junior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:12

Bom dia

Vou contratar um vigia para trabalhar a noite em uma empresa!
Mas como tenho lido em varios artigos, eu não preciso pagar periculosidade, paga se este beneficio somente a vigilante!
Então no caso, tenho que pagar o salário e mais o adicional noturno?

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:17

Carlos, Bom dia!

Esta correto, verificar também outros benefícios que porventura poderá constar na convenção coletiva.

Att

Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:18

Bom dia Carlos

Isso mesmo, além do salário tem que ser pago o adicional noturno a partir das 22 hs, com percentual mínimo de 20% (verificar na convenção coletiva não existe um valor mais favorável).



Jéssica Caroline

Jéssica Caroline

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:29

Carlos, embora o horário noturno seja de 22 ás 05:00 hs, há entendimentos de que a jornada que se estender depois das 05 hs também deve ser paga como noturna, mas como nunca trabalhei com nenhuma empresa que tivesse jornada de 12 x 36, não tenho certeza se há alguma particularidade. Consulte na convenção coletiva se tem regras específicas para essa jornada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 09:31

Bom dia

Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

Att,

Vânia Zaniratto

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