
Thiago de Sá
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 4
acessos 914
Thiago de Sá
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Thiago
O empregador não poderá registrar a empregada doméstica no CNPJ, uma vez que segundo a Lei, o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Att,
Thiago de Sá
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEntão Vânia ele irá registrar ela como serviços gerais na empresa e não como doméstisca
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPerfeito!
Então seguir as orientações a seguir:
Thiago de Sá
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalObrigado Vânia
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