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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Reginaldo Matias de Oliveira

Reginaldo Matias de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 21:59

Por favor, me ajudem:
O chefe da minha esposa disse que iria dispensá-la, porém é provável que ele peça para fazer um acordo, pois a firma vai fechar. Tem como descobrir o valores que a minha esposa tem direito, incluindo o FGTS, descontos e menos os 40% (acordo), conforme os dados que se seguem?

Admissão: 02-setembro-2013
Afastamento: 04-Agosto-2014
Salário: R$ 912,00

Obs.: Minha esposa já gozou 10 dias de férias entre dezembro/13 e janeiro/14.

Atenciosamente,


Reginaldo Matias

“Porque nada podemos contra a verdade, senão em favor da própria verdade”. 2 Coríntios 13:8
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 2 agosto 2014 | 08:44

Reginaldo, Bom dia!

Cálculos de rescisões de contrato envolve muitas particularidades e minucias que impossibilita o simples cálculo.

Para estes casos: A Equipe do Portal Contábeis recomenta sempre primeiramente que seja consultado o Sindicato da Categoria, os mesmos possuem todas as ferramentas necessárias para prestar auxílio e intermediar soluções para as questões trabalhistas.

Na impossibilidade deste, também poderá solicitar ao ministério do trabalho da sua região.

Att


Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 10:58

Reginaldo, Não existe acordo entre empresa e funcionário!
Se não convêm a empresa em mante-la, ela não é obrigada a fazer acordo!






att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Reginaldo Matias de Oliveira

Reginaldo Matias de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:18

Desde já, agradeço a atenção dos senhores em suas respostas concernente a minha pergunta.
Mas digamos que a empresa onde minha esposa trabalha esteja no VERMELHO, ou seja, a beira da falência e a minha esposa sabendo disso peça para ser demitida, qual seria os seus direitos para fins rescisórios? Mas será que nesta situação a empresa (patrão) não tentaria um acordo? E se a empresa declarasse falência de uma hora para outra?

Atenciosamente,


Reginaldo Matias

“Porque nada podemos contra a verdade, senão em favor da própria verdade”. 2 Coríntios 13:8
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:33

Reginaldo,

Hipoteticamente falando, não tem como apurar um valor preciso! mas o que ela devolveria no caso seria os 50% da multa do FGTS. o mesmo não tem como fazer uma apuração do valor, nem proximo, pois para isso teria que ter a base de quanto que sua esposa tem de FGTS por parte desse empregador! fato é, se ela tem o saldo do FGTS, seria metade deste valor de multa, o mesmo que ela devolveria a empresa! o restante dos valores é o que ela tem por direito (saldo salario, 13°,ferias,1/3 ferias)


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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