Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
Caros amigos,
Poderiam ajudar-me concernente a situação abaixo?
Ocorreu cisão em uma empresa, e duas funcionárias foram transferidas para nova empresa. Na CEF, o atendente confirmou que a transferência foi efetuada, afirmando que constava o código N2.
No ICP Conectividade não consta os saldos de FGTS provenientes da empresa anterior. Uma das funcionárias foi agora, demitida, e na CEF, o funcionário disse que não teria problema, a empresa atual liberaria o FGTS da mesma, e no dia seguinte poderia ir à CEF que eles liberariam o restante do saldo, correspondente a empresa anterior.
Solicitei na CEF, o saldo do FGTS da funcionária na empresa anterior. No sistema, na geração da GRRF, devo adicionar este saldo ao saldo da empresa atual?
Grata,
Giselly