
Regiano Marcelo de Lara Flores
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Sr(a)
Bom Dia! Estou com uma duvida tremenda, tenho um cliente que precisa fazer algumas GFIP em atraso de informações de FGTS pois a funcionária pediu conta do emprego, o caso é o seguinte se eu no momento da nova informação GFIP, (Excluir dados anteriores) para informar o novo movimento, como ira ficar a questão do Inss uma vez que os dados anteriores referente ao Inss foram parceladas? Sera incluso novas dividas no Inss? Em Informações complementares posso colocar o numero do processo ao qual iriei pedir compensação ? Essa GFIP posso mandar modalidade Individual?
Sr(a) preciso de respostas praticas e não de novos link com resoluções ou leis que venham tentar me auxiliar pois nem mesmo um inspetor da RFB soube me responder.
Sem mais desde já grato pela atenção de todos.