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Empregado que pede demissão

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:00

Prezados amigos, bom dia!

Preciso esclarecer uma dúvida com vocês, pois não sei se a lei foi alterada.

O empregado que pede demissão tem que cumprir os 30 dias de aviso trabalhando o horário normal?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:24

Bom dia Jorge,

Quando o funcionário pede demissão não há obrigatoriedade que este cumpra o aviso de 30 (trinta) dias.

O funcionário não cumprindo o aviso prévio a empregadora poderá proceder o desconto do aviso não trabalhado, que é o valor do salário do funcionário.

Optando em trabalhar o aviso prévio de 30 (trinta) dias trabalhará sua carga horária normal estipulada em contrato de trabalho.

Verifique na convenção coletiva da categoria se não há alguma particularidades.

boa sorte.

Valdir Luz.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 17:14

Olá Jorge

Art. 488 CLT

O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador será reduzido de duas horas diárias sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço sem prejuízo do salário integral, por (um) dia, na hipótese do inciso I, e por 7 (sete) dias corridos na hipótese do inciso II, do Art. 487 desta Consolidação.


Att,

Vânia Zaniratto

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