
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Prezados amigos, bom dia!
Preciso esclarecer uma dúvida com vocês, pois não sei se a lei foi alterada.
O empregado que pede demissão tem que cumprir os 30 dias de aviso trabalhando o horário normal?
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Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1Prezados amigos, bom dia!
Preciso esclarecer uma dúvida com vocês, pois não sei se a lei foi alterada.
O empregado que pede demissão tem que cumprir os 30 dias de aviso trabalhando o horário normal?
Valdir S. Luz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Jorge,
Quando o funcionário pede demissão não há obrigatoriedade que este cumpra o aviso de 30 (trinta) dias.
O funcionário não cumprindo o aviso prévio a empregadora poderá proceder o desconto do aviso não trabalhado, que é o valor do salário do funcionário.
Optando em trabalhar o aviso prévio de 30 (trinta) dias trabalhará sua carga horária normal estipulada em contrato de trabalho.
Verifique na convenção coletiva da categoria se não há alguma particularidades.
boa sorte.
Valdir Luz.
Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Jorge.
Exato, como ele pediu a conta, não há nenhuma redução de horário na jornada de trabalho.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Jorge
Art. 488 CLT
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