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dsr atrasos e feriados

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:44

Bom dia!

quando o funcionário atrasa perde o DSR, e se houver feriado perde o domingo e o feriado, ex: temos uma funcionária que trabalha de seg a sexta, no mês de julho teve as seguintes faltas:
02, 08,15 e 28,
trouxe um atestado do dia 16 ao 23,
atrasos no dia 14 ( 07 horas de atraso), dia 24 (0:27), dia 29 (0:45), dia 30 ( 1:53).

Quantos DSR desconto nesse caso?

obrigado!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:53

Rosana,

Antes de mais nada gostaria de saber o seguinte? a empresa tem a politica interna de descontar DSR de todos os funcionários que se atrasam?
Pois mesmo estando na CLT, não é aconselhável fazer desconto de DSR por atrasos, uma vez que futuramente o funcionário pode reverter tal ação em um processo trabalhista! sobre essa base teremos:

1 falta 02/07 + 1 DSR 06/07
1 falta 08/07 + 2 DSR 09/07 - 13/07
1 falta 15/07 + 1 DSR 20/07
10 horas de atraso


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 15:22

Boa tarde! A falta do dia 15/07 posso descontar o dsr (20/07) pois ela tinha atestado p/ o dia 20/07, e a falta do dia 28/07 desconto o dsr no próximo mês?
desculpe tantas perguntas é que estou bem confusa com o dsr.

obrigado!

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