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direito ao seguro desemprego

EDITE M.ARIA

Edite M.aria

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 11:49

pessoal me ajudem a esclarecer esta duvida

Uma pessoa foi demitida de uma empresa, onde trabalhou mais de 08 meses, pela lei tem direito ao seguro desemprego, recebeu as guias e sacou o fgts, mas 15 dias depois do desligamento ficou doente e deu entrada no INSS como auxilio doença. e não chegou a dar entrada no seguro desemprego.
Começou a receber o auxilio doença em novembro/2004 e ficou até janeiro/2008 gozando este beneficio e agora está na atual situação de desempregado.
Esta em busca de uma recoloção esta pessoa não chegou a dar entrada na epoca no seguro ela poderá dar entrada agora???

No aguardo da ajuda
agradeço

Edite

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 17 março 2008 | 17:51

Edite..


Um dia desses tive um problema dessa natureza.

A informaçao que obtive da IOB, é que passado o prazo de 120 dias, o ministerio do trabalho nao aceita de forma alguma a entrada do seguro desemprego.

A orientaçao é que quando ocorrer fatos dessa natureza, o correto e primeiro dar entrada no seguro desemprego, e logo em seguida no auxilio doença ( o que suspendera o pagamento do seguro desemprego retornando o pagamento apos cessar o beneficio).

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
cesar.sjc

Cesar.sjc

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 12:13

Olá
Essa situação me trouxe a mente 1 questão interessante:
De fato existe o prazo para dar entrada no seguro desemprego, ponto.
Porém se essa pessoa conseguir um emprego, for registrado e permanecer por exemplo 06 meses dentro de uma empresa e for demitido, com os 06 meses ele terá direito a 03 parcelas, é legal acrescentar os 08 meses (somando assim 14 meses) do emprego anterior para que ele tenha direito a 04 parcelas do seguro como é feito nos casos em que a pessoa não teve tempo o suficiente de registro no emprego anterior (ou teve porém conseguiu emprego antes do recebimento do benefício,etc) para ter direito ao beneficio????
Ou ele literalmente perdeu?já era?

É uma questão interessante.
Postem suas opiniões e o embasamento.
Desde já muito obrigado.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 10:10

Segundo informações passadas pelo atendente do ministerio do trabalho, se uma pessoa for demitida da empresa "A", sem justa causa e no prazo de até 15 dias for admitida na empresa "B", o tempo que ela teve na empresa "A" vai ser somado junto com a da empresa "B", sendo que ela teria direito a esse tempo desde que a dispensa da empresa "B" seja sem justa causa o que da direito ao seguro desemprego.

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 17:11

Boa tarde....dando seguimento ao assunto.

Uma pessoa trabalhou por 6 meses em uma empresa e pediu as contas.
Ficou 3 meses sem registro, agora está em contrato de experiencia em uma outra empresa, porém o contrato não vai ser renovado.
Pergunto:
1º A pessoa terá direito ao seguro desemprego ?
2º Qual é o tempo que ela pode ficar sem registro entre um emprego e outro para ter direito ao seguro ?
3º Ouvi falar muito em somar o tempo de serviço de uma empresa "A" e outra "B" para poder ter direito ao seguro, só não entendi se era para poder ter direito realmente ou somente para aumentar o numero de parcelas.?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:31

Boa tarde André

1º O Empregado não terá direito considerando que pediu demissão no emprego de 6 meses.

2º O tempo em que ficar sem registro é indiferente para ter direito. Agora para ocorrer a soma dos periodos deve ficar no prazo máximo de até 15 dias como disse nosso amigo Rafael.

3º Nesse caso um será consequencia do outro, considerando que haverá a soma dos periodos, e consequentemente o aumento das parcelas se for o caso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:14

Vania Boa Tarde.

Só mais uma pergunta.

E se a pessoa tivesse sido demitida no primeiro emprego, ela conseguiria pegar o seguro agora ?
Mesmo o contrato atual sendo de experiência ?
E mesmo ficando mais de 90 dias sem registro ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:18

Então André, para ter direito ela teria que ter sido dispensado do primeiro emprego de 6 meses, ficar até 15 dias parada e ser registrada novamente.
Como ficou um longo periodo sem o registro não teria mais direito a soma dos periodos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCIA HELENA BATISTA

Marcia Helena Batista

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:35

Boa tarde

uma pessoa que foi demitida sem justa causa com 2 anos de trabalho, o prazo para ela dar entrada no seguro e de 120 dias correto mas que arrumou outro trabalho e nao passou no contrato de experinecia de 90 dias ela pode dar entrada nas folhas de seguro da empresa anteior onde ela teve direito e so nao deu entrada por ter arrumado outro trabalho

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:49

Boa tarde Márcia

Conforme postado acima para ter direito ele teria que ter sido dispensado do primeiro emprego, ficar até 15 dias parado e ser registrado novamente. Caso tenha ficado um periodo superior a 15 dias não terá mais direito a soma dos periodos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Viviane Ribeiro Alves

Viviane Ribeiro Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 00:32

Ola Vania,

Gostaria que me orientasse sobre a situaçao que estou passando. Dois dias apos saber que pegaria a conta, recebi uma ligaçao para participar de uma seleçao. Fiz todos os exames e estou preste a ser admitida na nova empresa. Porem minha demissao so sera efetivada dia 10, e começarei a trabalhar no dia seguinte. Um detalhe e que o novo emprego e por tempo determinado de 4 meses. Como faço para nao perder o seguro daqui a 4 meses?

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 08:07

Bom dia Viviane !

Neste caso um dos pré requisitos para a continuidade do direito ao seguro desemprego, ter novo registro em um periodo igual ou inferior a 15 dias, estará sendo cumprindo, seus proximos 4 meses de serviço continuaram a somar no calculo do seguro desemprego, porém a sua rescisão será na modalidade de termino normal de contrato, e este tipo de demissão não gera direito a seguro desemprego.

Para continuar com o beneficio, a sua rescisão devera ser feito como dispensa sem justa causa.

Se possivel faça um acordo com o empregador, um contrato de experiencia de 90 dias, e no ultimo mes, peça para ele lhe dar um aviso previo de 30 dias, e rescindir o contrato fechando os 4 meses, o unico encargo que ele terá diferente da rescisão por termino de contrato será a multa do FGTS.

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