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Pagamento de salário no 5º dia útil

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:27

Boa tarde Pessoal!

Existe alguma lei onde me esclarece que o sábado é considerado dia útil para pagamento de salários?

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:41

oLA fABIANA,

Dias uteis da senama, de segunda a sabado, o Domingo é considerado Descanso Semanal.

Existe empresas que fazem a compensação do sabado durante a semana e outras que por pura deliberalidade, dispensam o trabalho neste dia.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
André Felipe dos Santos Silva

André Felipe dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 15:55

Olá, Fabriana,

Em relação ao pagamento de salário, a CLT esclarece várias situações, gostaria de mencionar algumas para seu conhecimento.

§ 1º, do art. 459 diz: '' Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Art. 465. ''O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior."

Para as empresas que funcionam no sábado é considerado o sábado como dia útil. Portanto, se o 5º dia útil coincidir com o sábado, o funcionário deverá receber no sábado. Caso o 5º dia útil não coincida com o sábado, este deverá ser contado como 1 dia útil. Porém, vale salientar, que se a empresa funciona no sábado e algum funcionário não tenha jornada de trabalho no sábado, ele deverá receber no 5º dia útil e o sábado não será considerado como dia útil para este funcionário, desta forma fazendo jus o art. 465.

André Felipe
Contador CRC-RN 012320/0
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