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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão de contrato de experiência

Maghalli

Maghalli

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:16

Olá, pessoal.
Se um funcionário com período de experiência de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, trabalhou somente a primeira etapa da experiência, ou seja, 30 dias, e pediu demissão, a empresa tem como dever acertar as contas com o funcionário em até 24 horas?
Se sim, e caso a empresa não tenha efetuado o acerto em até 24 horas, eles deverão pagar alguma multa ao funcionário?

Aguardo respostas.

Obrigada.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:20

Olá Maghalli

Sim, conforme Art. 477 CLT.

Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 16:28

Maghalli ,
Complementando sua pergunta e o mostrado pela colega Vania, sim é devida multa por pagamento fora do prazo!

O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.





att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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