
Rodrigo Damázio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite, amigos
Podem me ajudar numa dúvida:
Fiz um recolhimento de FGTS RESCISÓRIO de uma rescisão de término de contrato a termo, dispensa antes do término do contrato de experiência, porém, ao invés de gerar a GRRF eu fiz a GRF normal. Terei algum problema de informação perante a Caixa Economica Federal??
E como eu retifico o código de afastamento na GRRF?, pois coloquei I1 e é I3
Desde já agradeço,