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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionario Mal-Intencionado(famoso corpo mole)

Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 09:46

Um amigo esta com um "pequeno" problema..Tem um funcionario que anda insatisfeito(aparentemente) e anda tendo as seguinte atitudes:

* Sempre marca medico em horario de serviço( 9:00 da manha.. 15:00 ) pois dessa forma ele n trabalha no devido horario seja na parte da manha ou da tarde
* Ultimamente esta saindo no meio do expediente sem pedir autorização para resoluçao de "problemas pessoais"
* Costuma colocar objetivos pessoais(leia-se financeiro) na frente do coletivo. EX: Sempre questiona quando um colega recebe aumento, quer sempre ter o maior salario alegando ter mais tempo de casa

O que deve ser feito? Conversar? Advertencia?

Segundo ele isso vem afetando toda a equipe, alguns percebem e acabam perdendo o animo, pois ele faz o que quer e nao acontece nada..


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 09:52

Jorge,

Não consigo imaginar uma empresa continuar com um empregado assim...

Pra mim o melhor seria demissão mesmo.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:01

Eu tb nao..SInceramente, pra mim isso seria caso de justa causa, mas como as leis trabalhistas estao em prol do trabalhador SEMPRE, queria ajuda e opniao de vcs..
Essa ausencia do local de trabalho SEM AUTORIZAÇAO, ja nao caracteriza uma justa causa? ou seria necessario 3 advertencias e logo apos justa causa?

Victor Bertoni

Victor Bertoni

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:09

Você não pode mandar embora seu colaborador por justa causa por esse motivo, não existem números de advertencia para você mandar seu colaborador embora!
O que existem são faltas graves que podem gerar o demissão por justa causa, essas faltas estão no artigo 482 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, o certo seria a demissão por parte da empresa pagando todos os direitos do seu colaborador!

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 10:48

Jorge ,
Concordo Plenamente com os colegas! Faça a dispensa normal, pague os direitos do mesmo, e se livre dele!
até pelo fato de estar desmotivando os outros colaboradores como você citou, dispensaria com aviso indenizado, para que o mesmo nem volta-se a frequentar a empresa! os relatos sitados acima por você, não se caracterizam justa causa, e mesmo que você aplica-se a mesma, facilmente seria revertido pelo funcionário!
Pense bem, é mais fácil gastar um pouco mais agora, do que levar um prejuízo maior futuramente!





att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Diogo de Sousa Silva

Diogo de Sousa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 12:09

Ola Jorge,

Claramente é um funcionario bola mucha que esta influenciando o resto da equipe, e se não for dispensado o mais rapido possivel tera problemas com os outros também, o mais aconselhavel seria a dispensa com aviso indenizado...

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