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GFIP mensal com funcionário com reclamatória trabalhista

TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:42

Bom dia! Tenho que informar uma Reclamatória trabalhista na GFIP, posso fazer isso na GFIP mensal trocando o código de recolhimento para o 650 ou 660 e mudando a modalidade do funcionário para Declaração ao FGTS e a previdência? (não será necessário fazer o recolhimento do INSS). Isso pode ser em uma mesma GFIP com todos os outros trabalhadores?

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:02

Tacide, não pode não. Na GFIP de reclamatória só vai os dados do empregado. No site da CEF, tem o manual do SEFIP com orientações específicas para os códigos 650/660.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 11:51

Tacide, entendo que na GFIP 650/660 irás informar os valores que constam na reclamatória (e nº de processo, Vara, etc), e na GFIP normal do mês, as informações sobre o pagamento feito ao empregado que não constam na mesma.

Deisi, qual link?

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