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Descontos de Horas na folha de pagto

Sonia

Sonia

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 18:36

Boa Noite minha duvida é: a empresa nunca descontou DSR somente os minutos de atrasos ,agora se houver 30 min de atraso ela desconta os minutos +o DSR .Detalhe somente de um funcionários e os outros não tem desconto nenhum. Fui ao medico e sair a 13:00 liguei no trabalho e uma amiga disse que iriam trabalhar até as 15:00 (por causa do jogos e que eles abonaria esse horário) ,então ao invés de ir para o trabalho voltei para casa porque ia chegar por volta das 14:20 +- e não ia compensar voltar para o trabalho. isso pode ser descontado ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:22

Olá Sonia

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!
Observar espaço sublinhado.

Qual é a base legal para a empresa poder descontar o DSR sobre o atraso a partir de quantos minutos?

Informamos que para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cumprido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.

Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.

Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.

A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados.

Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos. Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Ao horista, diarista e semanalista, o direito ao repouso semanal depende de o empregado trabalhar durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário de trabalho.

Cabe lembrar que, caso a empresa esteja adotando a conduta do não-desconto do RSR quando tais empregados não cumpram a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de argüição de nulidade dessa alteração por ofensa ao princípio da inalterabilidade das condições contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Salientamos que para as empresas que trabalhem em regime de compensação do sábado e, caso ocorra faltas durante a semana, poderá descontar integralmente as horas não trabalhadas, inclusive as da compensação.

Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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Sonia

Sonia

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 23:54

Obrigada Vania,
Meus atrasos sao de 02 a 05 minutos as fechando o mes com 30 min ou menos ,enfim a empresa nao esta descontando saidas ou atrasos dos outros funcionários mas descontam de mim.Teve um mês que perdi a hora do trabalho liguei para avisar que acordei em cima da hora e se podia ir trabalhar ia chegar no maximo uns 40 mint. atrasada ,eles me informaram que eu podia voltar so depois do almoço,no mesmo mes um outro colega de trabalho teve o mesmo caso chegando perto do 12:00 hr para trabalhar no fim do mes descontaram de mim as 5 horas do perioda da manha + o DSR e nao descontaram do outro funcionário me senti lesada pela a situação mas fiquei calada para nao prejudicar o colega de trabalho.Detalhe eu tinha bastante atraso so que eles nunca descontaram o DSR somente as horas .Este mes minha colega de trabalho teve 30 min de atraso mas so tinha o desconto dos minutos .As vezes quando temos algo para resolver avisamos a empresa e ela nos autoriza a sair ciente de que poderemos sofrer descontos das horas até ai tudo bem acho justo porem vejo que os meus colegas de trabalho não sao descontados nada da folha de pagto deles mas o meu eles descontam.nunca faltei por motivos furteis nem deixo de cumprir minhas obrigações mas sinto que qualquer respingo e motivo de um desconto para me prejudicar.A empresa concedia comissão de 7% para as antigas secretarias que consegui-se clientes novos ,ele me disse que se eu fizesse o mesmo me concederia 10% estava me desempenhado bem quando meu chefe me chamou para conversar e disse que ia me pagar somente 3 questionei ele por queria diminuir tanto a porcentagem ele disse que não se recordava que tinha falado sobre os 10%. Enfim foi como se tivesse tomado um banho de agua fria ,me senti sem valor nem as ex secretarias ganharam tao baixo quanto eu estava ganhado.O que faço nessa situação? ele praticamente age indiretamente para me aborrecer e fazer com eu peça as contas.Help

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