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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Desconto das horas não cumpridas na jornada de trabalho.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:29

Olá Marta

Seja Bem Vinda ao Fórum Contábeis!

Eu tenho um procedimento que quando o empregado não cumpre a primeira jornada do dia para fazer jus ao horário de almoço o restante é descontado.

Exemplos:

Trabalha da 8 as 18h, almoço das 12h as 13h.

Entrou as 8h e saiu as 10:30 - Desconto das 10:30 as 18:00
Entrou as 8h e saiu as 12:00 - Desconto das 13:00 as 18:00
Entrou as 8h e saiu as 14:00 - Desconto das 14:00 as 18:00

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:46

Porque descontar a hora do almoço se a mesma não é computada na duração do trabalho ?

CLT

art. 71
§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

Marta Bruschi

Marta Bruschi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:07

Oi Vânia, obrigado pelas boas vindas.
Também tenho a mesma opinião que você, e me baseio no fato dele não ter trabalhado a carga horária para adquirir o descanso, porém como você pode ver, o assunto gera algumas polemicas, pois o art 71 da CLT só diz que o descanso não é computado para a duração da carga horária, ou seja ele não compõe as 220 horas que o trabalhador tem que trabalhar no mes, porém o trabalhador mensalista não recebe apenas pelas 220 horas que ele trabalhar, tem outras coisas envolvidas no salário dele e pra mim o descanso faz parte do salário. Diferente do horista, que ganha na verdade as horas que trabalhar. Preciso de uma base pra que eu possa descontar essa hora com segurança. Até o sindicato dos metalurgicos disse que eu devo descontar, mais não me deu base.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 17:15

Marta

Os amigos estão certos... Apesar dos empregadores não quererem nem ouvir as justificativas quanto ao Art. 71.

Se o empregado tem uma carga horária de 9 horas com 1 hora de intervalo, e este empregado trabalhar 4 horas apenas, devemos descontar 4 horas, mas como colocar isso na cabeça do Empregador, eles entendem que tem que descontar as 5 horas.

Na maioria das Empresas aqui faço desta forma por força maior, apesar de incorreto, se a gente for analisar pelo Art. 71.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Jessica Melo

Jessica Melo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:17

Boa tarde!
O funcionário trabalha de 07:00 à 12h, retorna às 13h até as 17h, com 1 hora de almoço. Nesse dia ele chegou 07:00 e saiu 12h mas não voltou. Como faço para computar essa falta? Sei que não foi um atraso pq ele não retornou mais, correto? Mas como é o cálculo? Eu imagino que o cálculo seja que nem o do atraso, que é o salário divido por 220 (as horas mensais) multiplicado pelas horas que faltosas. Agradeço quem me ajudar!

Att,

Sds,

Jéssica Melo
Assistente de Departamento Pessoal
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:33

Jessica,

devera ser descontado como atraso/hora, somando as horas das 13:00 ate as 17:00.

o calculo seria o salario / qt horas trabalhadas * a quantidade de horas em atraso

Priscila R.Silva

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