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Horas extras do Vigia e adicional noturno

Daiani

Daiani

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 18:29

Caros colegas,

Tenho funcionário de uma obra, trabalha como vigia. O mesmo entra 18:00 e sai as 6:00 da manhã. A partir de quando calculo as horas extras somente apartir das 22:00 ou depois de 8 horas corridas. E adicional noturno acrescento 20 % em cima do salario da carteira ou do salario com as horas extras?

Por favor se alguem pudeer me ajudar estou precisando muito.

ATT
Daiane

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 09:43

Daiane, bom dia.
O vigia acredito eu que deva trabalhar em escala, ou seja, 12 x 36, trabalha doze horas e descansa trinta e seis hora (deverá constar em contrato de trabalho), supondo que seja isso, então nesse caso não tem h.extra mas adicional noturno.
O adicional noturno calcula-se da seguinte forma;
a) O adicional começa a contar a partir das 22h00 e vai até as 05h00, mas já há entendimento e causa ganha na justiça que deva considerar até o termino da jornada de trabalho;
b) O adicional em relação a hora diurna, se acrescenta 1,1428 (60m/52,5).

No seu caso por exemplo, considerando que o intervalo para a refeição seja das 01h00 às 02h00, então ficará assim;
a) das 22h00 às 06h00 = 08h - 01h (jantar/ceia) = 07h x 1,1428 = 08h x 20% = 1,6 ou 01h36m,
b) Suponhamos que ele ganhe R$ 5,00 p/hora,então cada jornada de trabalho o adicional noturno será de ( 5,00 x 1,6) = R$ 8,00, depois e só multiplicar pelos dias/noite trabalhada.
c) O adicional noturno incide no DSR (que chamamos de média de DSR) considerando o mês de julho, temos (04 dsr/27 dias uteis) = 14,81%
d) Este valor irá multiplicar pelo valor total do Adicional Noturno Apurado no mês.

ok..

Daiani

Daiani

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:07

Ms o vigia pode trabvalhar todo dia e folgar só domingo? Ele entra 18:00 e sai 06:00.
Neste caso ele entra 18:00 até 02:00 dá oito horas. Depois dai em diante e hora extra até as seis, totalizando 4 horas por dia? Certo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:36

Daiani, não, na legislação atual permite no máximo duas horas extra por dia.
A empresa poderá ser notificada, multada pelo m.trabalho por excesso da jornada de trabalho, e se acontecer algum acidente de trabalho com o vigia a familia/ou o próprio empregado poderá acionar a justiça mencionando que se acidentou por estar trabalhando (além da permitida por lei).
Sugiro a você que converse com o empregador e explique o risco que está correndo, cabendo a ele a decisão.
Pelo menos você fez a sua parte.
Com relação a jornada de trabalho, para que você possa calcular a jornada noturna, precisa saber a jornada de trabalho dos empregado do turno normal, (caso haja), assim o empregado que trabalha em horario noturno não questionará, exemplo
Horario diurno - 7:30 às 17:18 = 8,8 já incluso 01 hora de intervalo para refeição( ou 8hs,48m) x 5 = 44 hs(semanais)
O horário daquele que inicia a jornada as 18h00, terminaria às (18 + 9,8) = 27,8 ou, 03h48m (ainda não estou considerando a redução da jornada noturna)
Considerando o horário noturno (22h00 até às 03h48), então passaria a sair às 03h04m
O calculo é, das 22h00 às 03h48 = 5,8 (transformei os 48m em decimais, dividindo 48/60)
Aplicando (5,8 x 52,5(h.noturna)/60) = 5,07 ou 5h04m, que somando a partir das 22h00, (22h00 + 5h04m = 27h04, que transformando em horas (27h04 - 24h00 = 03h04)
Resumindo:
O empregado que no primeiro turno trabalha das 07h30 às 17h18m = 44 semanais (05 dias na semana)
o empregado que inicia às 18h00, passará a sair as 03h04, às h.extras terminaria então às 05h04m.
Este calculo já incluso a hora do jantar ( antes das 22h00)

Daiani

Daiani

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 16:50

Carlos muito grata!

Ms ele pode trabalhar todo dia 7 horas no caso?

Ele só não pode ultrapassar 2 horas extras diarias? É isso?

Fábio de Assis

Fábio de Assis

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 11:15

Bom dia amigos(as)

estou com uma duvida, será que os amigos(as) poderiam me ajudar! tenho um cliente que esta contratando um vigia para obra que a empresa esta fazendo, minha duvida é, esse vigia poderá ter folga somente no domingo? ele trabalhará de dia e de noite, ganhando horas extras add noturno e adicional de lixo, o empresário somente quer contratar um vigia e pagar horas extras para ele, e só dando folga a ele no domingo isso é possível?

desde já obrigados amigos(as)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:15

Fábio, boa tarde.
E até bom descansar aos domingos, mas pelo que você relata alguns problemas
a) Respeitar a carga horário semanal 44 horas ou convenção coletiva de trabalhos;
b) Por lei a hora extra por dia deverá ser no máximo de 02 horas;
c) Hora extra acima disto poderá o empregador ser multado pelo m.trabalho, caso haja denuncia;
d) Se o empregado se acidentar e questionar que foi por causa do excesso de jornada de trabalho, o empregador "poderá" ser multado, e conforme gravidade do acidente responder na Justiça do Trabalho, Civil e até Criminal, e além disso o INSS poderá solicitar na justiça o reembolso do auxilio doença,


Fábio, converse com seu cliente explique a ele o risco que está correndo com excesso da jornada, em alguns casos eu solicito que o empregador consulte também um advogado trabalhista para que caso aconteça algo, não "fale" que não foi orientado.

Agora, curiosidade, o que adicional de lixo???

Sugestão: calcule para esse cliente a despesa que vai ter em contratar somente um empregado, conforme for o percentual da h.extra e a quantidade sai mais barato contratar mais um empregado.

a) Salario
b) H.Extras
c) Adicional Noturno
d) Adicional de lixo (?? - nunca ouvi falar)
e) MDSR (sobre itens b+c+d(?))

ok..

Evaldo Carlos da Silva Junior

Evaldo Carlos da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 9 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 17:54

1. Adicional noturno é calculado 20% sobre o período de 22 as 05:00 e o que ultrapassar as 05:00.(CLT art.73 $5)
2. Horas extras é o que passa do horário estabelecido do empregado, no caso o que ultrapassar as 06:00, observando o limite de duas horas diarias(CLT art.59)

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:53

Boa tarde,


o nosso ramo de trabalho é a construção civil, temos 3 vigias que se revezam numa jornada de 12x24. Recebendo os excedentes como extra, com base em uma jornada de 180 horas mensais. Podemos mudar essa jornada para 220 horas? Teremos que fazer um nov0 contrato de trabalho e uma nova escala? Agradeço desde já

Eloina Bomfim
Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:59

Para o aumento da jornada de trabalho é necessária a anuência do colaborador.
Neste caso, deve-se fazer um termo aditivo ao contrato de trabalho para validar as alterações.
Da mesma forma, o salário deve ser proporcionalmente reajustado.

Antes de qualquer alteração, acho interessante consultar o sindicato da categoria, pois algumas CCT têm carga horária específica e particularidades para tais alterações.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC

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