Olá Thiago Soares
Sim, existe a obrigatoriedade da entrega da GFIP, no seu caso sem movimento.
AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao
FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo
Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.
O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
Manual
SEFIPAtt,