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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael Rios Xavier

Rafael Rios Xavier

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:22

Bom dia a todos

Tenho uma duvida que ninguém no escritório que trabalho soube me responder.

Trabalho na mesma empresa a mais de um ano, e desde a data que completei 1 ano venho recebendo o anuênio com o valor de 5% sobre meu salario atual. Neste ultimo mês, meu cargo foi alterado e meu salário aumentou para o valor base da função, porém os 5% que eu recebia anteriormente não foram adicionados neste novo salário.
De acordo com meu gerente, este é o modo correto, os 5% devem incidir apenas sobre o salário antigo, agora que tenho um novo, preciso completar mais 1 ano para poder ter o beneficio de volta, porém não concordo com isso. Numa situação parecida com a minha, um outro funcionário foi para a mesma função que eu, porem ele já recebia um biênio, e também perdeu o direito sobre eles, esta recebendo apenas o valor base da nova função.

Fico agradecido a quem puder me ajudar, caso tenham alguma legislação que explique o caso agradeço!

PS: tentei ser o mais claro possível sobre o caso, caso seja necessário, explico novamente.

Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:36

No meu entendimento esta prática está incorreta. O anuênio é relacionado ao vínculo com a empresa e não com o cargo e/ou salário.

Verifica com o seu sindicato.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 11:31

Olá Rafael

Seja Bem vindo ao fórum contábeis!

O anuênio deve ser pago aos empregados de acordo com o tempo de serviço na Empresa e não por função, salvo se previsão contrária em acordo coletivo do trabalho. Consulte seu Sindicato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOSE MORALES

Jose Morales

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:38

Bom dia pessoal!

Não encontrei na tabela de incidências a rubrica " anuênio" . Alguem teria o embasamento legal para incidencia de inss sobre anuênio?

Obrigado!

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