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Admissão em 2ª Via CTPS

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 11:30

Bom dia, recebi uma 2ª Via de CTPS para admitir uma nova funcionária.
A causa foi de anterior estar danificada. Gostaria de saber se é necessário
ela fazer as anotações das empresas anteriores em que trabalhou, ou se já
posso assinar na folha 12, normalmente (a primeira de contrato de trabalho).

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 11:47

Bom dia Thalita,

Se ela tem a CTPS em mãos e foi apenas inutilizada ela deverá guardar a CTPS e apenas a Empresa atual passar o registro, observando em anotações gerais que o registro foi transcrito da CTPS anterior pelo motivo tal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:06

Sim Vânia, ela tem a CTPS antiga em mãos.
No caso, eu que tenho que passar os registros das empresas anteriores, é isso?
Mas e os carimbos das anteriores, não é necessário? Ou fica salvo pela ressalva nas
anotações gerais? Pois já foi prescrito pelo próprio MTE a ressalva com o motivo
da funcionário estar emitindo uma 2ª via.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:09

Não Thalita, você deve passar apenas o registro da sua Empresa na primeira página.
Se ela tem a CTPS antiga, está dispensada de procurar as Empresas anteriores para que elas passem o registro ok?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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