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Funcionário se recusa a receber pq jogou na justiça

Adriana Nascimento de sousa

Adriana Nascimento de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:05

Olá!!

Tenho um funcionário que se recusa a vir receber pq preferiu jogar na justiça, ele tinha apenas 1 mês e resolvemos mandar embora por ter causado problema, já se passaram 4 meses já ligamos para ele, publicamos no jornal de maior circulação e ele mesmo assim se recusa a assinar o termo de rescisão, já foi dado baixa na carteira dele. o que devo fazer?

Obrigada!

Adriana Nascimento de sousa

Adriana Nascimento de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:39

Não, Somos da área da construção civil e o serviço no qual o mesmo realizada teve um prejuízo por isso e ficamos descapitalizado e quando retornamos para que fosse feita a negociação o mesmo se negou a receber dizendo que já havia colocado na justiça, tentamos outras ligações e continuava se recusando.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:45

Neste caso o ideal seria ter feito um depósito bancário ou uma ordem de pagamento a favor do empregado.
Como já passou do prazo, este empregado também poderá requerer a multa por atraso no pagamento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 12:56

Conforme Art. 477 CLT

Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:08

Vânia,
Boa tarde!

O meu caso é que foi gerado pelo sistema um valor zerado de impostos por dois meses consecutivos, e agora o meu chefe quer descontar de mim este valor, ele pode?

Ele até me apresentou uma lei dizendo que pode sim descontar, só que estou procurando a lei na internet e não consigo encontrar...

Então pedi para ele contar um outro funcionário, pois não aceito isso. Quais são os meus direitos? Até aceitaria ficar caso ele me pague direito meus dias trabalhados, até o cumprimento de aviso prévio, mas acredito que ele irá descontar dos meus dias trabalhados como o mesmo já afirmou.

Agradeço desde já pela ajuda.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:10

Ola Ana

Você entregou algum imposto zerado, onde tinha valor a pagar e ele quer descontar de você o que exatamente?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:18

Sim, o sistema zerou o imposto na hora de gerar então não foi entregue ao cliente, foi detectado neste mês que deveria ter impostos a pagar, então ele quer que eu pague estes impostos.

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 13:31

Ana veja bem....
Uma coisa é ele querer que você pague os juros das respectivas guias, outra é pagar as guias, super abuso.

Veja:

A legislação trabalhista estipula que o empregador pode descontar o salário do trabalhador em três casos: adiantamento, contribuições previstas em lei, como a previdência, e o que tiver sido firmado em contrato coletivo, que é o acordo feito entre a categoria de trabalhadores e a empresa.

O artigo 462 da CLT autoriza o desconto de danos causados pelo empregado, desde que isso tenha sido estipulado no contrato de trabalho assinado pelo funcionário. Mas é importante saber que todo instrumento de trabalho deve ser fornecido pela empresa e que o desconto deve ser sempre igual ao valor de custo.

Se for comprovado que houve intenção de causar o dano, entretanto, o desconto não precisa estar previsto no contrato. A empresa deve apresentar provas e, se o empregado não aceitá-las, pode levar o caso à Justiça.

Além disso, o contra-cheque ou o vale entregue ao funcionário deve dizer que o desconto se refere àquele dano. Esse é um direito do trabalhador previsto no artigo 464 da CLT.

Questão respondida por Valdiney Arruda, auditor fiscal do trabalho e diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

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Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:05

Bom Vânia, obrigada pela ajuda, isso já esclarece minhas dúvidas...

Pois não tenho nenhum contrato assinado pela empresa, nem o de experiência. E o que ficou claro, ele quer que eu pague as guias.

Obrigada mais uma vez.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:11

Não existe isso. Mesmo que tivesse em contrato, você pagaria o prejuizo pelo não pagamento, ou seja, os juros. e não a guia de fato.
Boa sorte!

Att,

Vânia Zaniratto

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