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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elaine Schiavinatto

Elaine Schiavinatto

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 08:54

Bom dia. Alguém pode me ajudar! Tenho um funcionário que ficou recluso por um ano e oito meses, foi afastado no sistema (folhamatic) como Y, a empresa optou em não dispensa-lo quando foi julgado e condenado, no mês de julho teve a liberdade em regime aberto decretada e a empresa o dispensou em 21/07 (dispensa direta), como ele tem mais de um ano terá que fazer homologação no sindicato, tirei o extrato para fins rescisórios dele e o período em que ele esteve recluso consta em aberto (FGTS), retifiquei a GEFIP dos meses em aberto da seguinte maneira; os funcionário deixei na modalidade nove e ele em declaração informando o afastamento Y, daí depois eu tirei outro extrato para fins rescisórios e ainda consta em aberto esses meses, sei que a empresa não tem que recolher o FGTS nesse caso, mas a minha duvida é: esses meses que aparecem em aberto no extrato devido a reclusão é normal, é assim mesmo que aparece fica os meses em aberto, tá certo ou errado, tenho que fazer mais alguma coisa. Busquei essa informação em vários lugares e não tive sucesso, ainda continuo sem respostas.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:15

Bom dia, é comum aparecer no extrato fins rescisorios os meses em aberto, apesar da informação em GFIP. Usa-se como pratica, levar o extrato e uma cópia legivel do fato que originou o não recolhimento, para fins de homologação

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