Elaine Schiavinatto
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia. Alguém pode me ajudar! Tenho um funcionário que ficou recluso por um ano e oito meses, foi afastado no sistema (folhamatic) como Y, a empresa optou em não dispensa-lo quando foi julgado e condenado, no mês de julho teve a liberdade em regime aberto decretada e a empresa o dispensou em 21/07 (dispensa direta), como ele tem mais de um ano terá que fazer homologação no sindicato, tirei o extrato para fins rescisórios dele e o período em que ele esteve recluso consta em aberto (FGTS), retifiquei a GEFIP dos meses em aberto da seguinte maneira; os funcionário deixei na modalidade nove e ele em declaração informando o afastamento Y, daí depois eu tirei outro extrato para fins rescisórios e ainda consta em aberto esses meses, sei que a empresa não tem que recolher o FGTS nesse caso, mas a minha duvida é: esses meses que aparecem em aberto no extrato devido a reclusão é normal, é assim mesmo que aparece fica os meses em aberto, tá certo ou errado, tenho que fazer mais alguma coisa. Busquei essa informação em vários lugares e não tive sucesso, ainda continuo sem respostas.