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Antecipações de ferias

ADRIANO NECO

Adriano Neco

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:21

Bom dia, caros amigos.
Estou com uma duvida, um empregado foi admitido em 18/11/2013 e em janeiro de 2014 ele pediu uma atencipação de 8 dias das suas férias, pois precisava para um tratamento médico. eis minha dúvida, esse mesmo empregado foi demitido em 31 de julho de 2014, eu gostaria de saber como fica o calculo das férias proporcionais desse empregado que tinha um salário de R$ 3.500,00 por mês. Desde já agradeço pela atenção, de todos.

DEISI MACIEL

Deisi Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 09:51

José, bom dia!

Neste caso ele teria direito à um período de 20 dias de férias (8/12) , como ele gozou/recebeu 8 dias lá em janeiro, você terá que pagar para ele agora apenas 12 dias, sendo:

3500/30*12= R$ 1.400,00 em caso de não haver médias para serem calculadas e 1/3 s/ férias R$ 466,66

Vale lembrar que se tiver faltas injustificadas pode comprometer o período de férias também.

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 10:34

Nesse caso ele terá direito as férias proporcionais normalmente.

Olha, o que diz a CLT.

''Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.''

Mesmo que você for descontar, terá que ser 10 dias no mínimo, pois fora isso a lei não permite.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2014 | 11:03

Bom dia Adriano Neco,

Entendo que você poderia descontar as férias antecipadas, mas tenha em mente que ao pé da letra da legislação vigente, já exposta pela Thalita Gouvêa, a antecipação de férias, ocorreria apenas em situações excepcionais, férias coletivas por exemplo, onde existem regras próprias, portanto para esse caso deveria ser emitido um atestado médico de licença e não a concessão de férias.

Mas sabemos que é uma prática comum nas empresas com administração familiar e infelizmente aceitamos correr o risco do pagamento em duplicidade.

Como não existe a obrigatoriedade de homologação, menos de 1 ano de contrato, e existiu um acordo de cavalheiros, poderão chegar em um consenso sobre o desconto ou não.

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

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