Patricia, boa tarde.
E importante a empresa se cadastrar no PAT. (acesse o link abaixo)
A adesão ao PAT é obrigatória?
Não, é voluntária. No entanto, se a empresa decidir conceder o auxílio aos seus empregados o mesmo não poderá ser cancelado, nem mesmo em caráter de punição.
Oportuno destacar que o auxílio-alimentação/refeição, como regra, tem natureza salarial, nos termos do artigo 458, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por outro lado, se a empresa aderir ao PAT, o benefício a ser concedido passa a ter natureza indenizatória, conforme disposto na Lei nº 6.321/1976.
Acesse o link abaixo,
http://www.programarelaciona.com.br/noticias-ver.php?noticia=530