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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Horas trabalhadas a mais na empresa

LUANA  MADEIRA

Luana Madeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária Comercial
há 11 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 12:15

Bom dia!!!
Trabalhei na empresa por mais de 2 anos, e quando assinaram minha carteira, assinei uma folha em que dizia que eu teria 2 horas de almoço por dia... meu horario de trabalho era de 8:00 as 12:30 e 13:30 as 18:00, e eu tinha 1hora de almoço...tudo bem, como la nao abria sabado, eu trabalhava 9horas por dia, e fazendo 1 hora de almoço, entao dava 45horas semanais, eu sempre trabalhei 1 hora de graça.... eu sai de la tem 2 dias e agora eu quero receber essas horas que eu trabalhei durante esse tempo, devo calcular 50% em cima de cada hora ou mais?e tem multa em cima das horas? Aguardo a resposta... obrigado!!!

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 11 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:00

Se suas horas extras não ultrapassaram as 22h, nem foram no domingo ou feriado, o cálculo deve ser
na porcentagem de 50%. Segue o cálculo:

(salário / quant. de horas no mês x quant. de horas extras x 50% + =)

Há mais felicidade em dar do que receber!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 10:04

Olá Luana

Seja bem vinda ao fórum contábeis!

Horas extras prestadas de 2ª a Sábado devem ser remuneradas com no mínimo 50%.
Consulte seu Sindicato para saber se o percentual é maior.
Estas horas devem ser pagas juntamente com os reflexos de DSR, e recolhimento de INSS, FGTS, IRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

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