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Demissão de funcionário antes da data base e base de cálculo

Sheila Garcia

Sheila Garcia

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 15:39

Um funcionário foi demitido em 06/08 seu aviso foi trabalhado e sua data base é setembro . Ele terá direito a multa por ser mandado embora no mês antecedente ao do dissídio? Outra pergunta: esse mesmo funcionário sofreu um saque na seu FGTS por motivo de Financiamento habitacional a 3 meses atras , a base de cálculo da sua multa rescisória será pelo valor total depositado pela empresa desde o seu início de contrato ou pelo saldo restante que consta no fundo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 16:13

Sheila, boa tarde.
A Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.
Com relação ao FGTS o valor dos 40% da multa rescisória será na sua totalidade,acrescida da correção, independente do saque. (artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto 99.684/90)
A empresa deverá se atentar para o saldo para fins rescisório no extrato do fgts fornecido pela CEF. (ja presenciei e constatei que a CEF não corrigiu, então foi solicitado ao ex-empregado que verificasse junta a cef e depois foi paga a diferença, no qual o homologador fez ressalva na rescisão de contrato de trabalho)

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