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Jonatas Eduardo Breda

Jonatas Eduardo Breda

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 14:24

Pessoal, tentei verificar se havia um tópico parecido mas a dúvida em questão, não verifiquei...por isso estou postando!!!

Tenho um cliente que a empresa em questão vai se transferir de cidade. Nessa empresa tem um total de 10 empregados. Porém, o diretor desta empresa foi transferido para uma outra cidade e junto com ele vai a empresa. Masssss uma outra com a mesma atividade vai abrir aqui, com CNPJ diferente ! Então todos os funcionários desta empresa serão demitidos...e posteriormente admitidos na nova empresa!

Todos eles serão notificados com Aviso Prévio agora dia 13/08/2014.
Terão que trabalhar 23 dias e faltarão os 7 últimos dias (totalizando os 30 dias do aviso).

Porém fui questionado e fiquei na dúvida do seguinte ... Como eles trabalharão os primeiros 23 dias. Eu posso admiti-los já na nova empresa no 24º dia do aviso (primeiro dia posterior aos 23 dias trabalhados) Ou terei que aguardar o término dos 30 dias e só após realizar a admissão na nova empresa?
O Acerto embora eles tenham trabalhado apenas os 23 dias (ART. 488 da CLT) será no Trigésimo dia ou posso realizar no vigésimo quarto dia?

Se puderem me ajudar a esclarecer essa dúvida ficaria muito agradecido!!!


Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 08:40

Bom dia Jonatas.

Na verdade você pode admiti-los sem problema algum, pois a partir do 24º dia, os funcionários estariam procurando emprego, e depois que encontrassem, bastaria levar uma carta admissional da nova empresa.

Não há problema algum em admiti-los.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 08:51

Anteciparia, pois eles estariam se desligando da empresa, por já ter conseguido novo emprego. E quanto aos dias restantes, não desconta e nem abona.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Jonatas Eduardo Breda

Jonatas Eduardo Breda

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:12

Perfeito ...então se eu desse o aviso por exemplo dia 21/08 no qual começaria a contar dia 22/08 (dia imediatamente seguinte), e os mesmos trabalhassem até dia 13/09 (23 dias trabalhados), cairia numa sexta-feira. E nesse dia o cliente recebesse essa declaração da outra empresa assinada pelo empregado que ele obteve outro emprego, eu poderei fazer a rescisão com data do dia 13/09 e quitar dia 15/09 (segunda-feira) .

Então, a rescisão ao invés de terminar dia 20/09 (que seria os trinta dias) terminaria no vigésimo terceiro dia!

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:42

Exatamente.
Quando o empregado ganha a conta, o aviso prévio serve para que ele possa encontrar um novo emprego. Visando que o empregador atual não precisa mais dos seus serviços, caso o empregado encontre um novo trabalho, não há mais necessidade de se manter na empresa antiga.

Lembrando que a carta precisa ser assinada também pelo novo empregador, contendo também, a data de início do contrato de trabalho. E lembrando também que os dias restantes do aviso não podem ser descontados nem devem ser abonados.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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