
Jonatas Eduardo Breda
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, tentei verificar se havia um tópico parecido mas a dúvida em questão, não verifiquei...por isso estou postando!!!
Tenho um cliente que a empresa em questão vai se transferir de cidade. Nessa empresa tem um total de 10 empregados. Porém, o diretor desta empresa foi transferido para uma outra cidade e junto com ele vai a empresa. Masssss uma outra com a mesma atividade vai abrir aqui, com CNPJ diferente ! Então todos os funcionários desta empresa serão demitidos...e posteriormente admitidos na nova empresa!
Todos eles serão notificados com Aviso Prévio agora dia 13/08/2014.
Terão que trabalhar 23 dias e faltarão os 7 últimos dias (totalizando os 30 dias do aviso).
Porém fui questionado e fiquei na dúvida do seguinte ... Como eles trabalharão os primeiros 23 dias. Eu posso admiti-los já na nova empresa no 24º dia do aviso (primeiro dia posterior aos 23 dias trabalhados) Ou terei que aguardar o término dos 30 dias e só após realizar a admissão na nova empresa?
O Acerto embora eles tenham trabalhado apenas os 23 dias (ART. 488 da CLT) será no Trigésimo dia ou posso realizar no vigésimo quarto dia?
Se puderem me ajudar a esclarecer essa dúvida ficaria muito agradecido!!!