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Ponto eletrônico

Raquel

Raquel

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 09:28

Bom dia a todos.

Gostaria de esclarecer uma duvida referente ao ponto eletrônico.
Tenho clientes com menos de 20 funcionários, e a folha de ponto não vem suprimindo as necessidades estabelecidas.
Entretanto conseguimos uma empresa que fornece relógios cartográficos, com a informação de que empresas com menos de 50 funcionários por turno, dispensa a burocracia da portaria 1510/09.

Gostaria da opinião referente ao assunto.

Att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:30

Bom dia., Raquel

1 PONTOS IMPORTANTES DA PORTARIA 1.510/2009
• A Portaria MTE 1.510/2009 disciplina a anotação de horário de trabalho por meio
eletrônico, conforme previsto no art. 74, § 2º da CLT.
• A empresa que possui até 10 empregados não está obrigada a utilizar nenhum
sistema de controle de ponto.
• A empresa com mais de 10 empregados pode fazer opção por sistema manual,
mecânico ou eletrônico. Pode, inclusive, adotar mais de um desses sistemas
dentro da mesma empresa ou estabelecimento, tendo o cuidado de não causar
discriminação dentre seus empregados. Caso opte pelo sistema eletrônico,
deverá obrigatoriamente seguir a Portaria 1.510/2009 integralmente para todos
os empregados que usarem o sistema eletrônico.
• Entende-se como sistema eletrônico de registro de ponto qualquer sistema de
controle de jornada que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado,
tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.
• O termo “CARTOGRÁFICO” para relógio de ponto, por si só, não esclarece se o
sistema é manual, mecânico ou eletrônico. Para identificar a modalidade do
sistema, importa saber qual a sua forma de funcionamento.

http://www.dimep.com.br/posicionamento


Raquel, a DIMEP em seu site esclarece muitas dúvidas e também tem a central de relacionamento.

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