Bom dia., Raquel
1 PONTOS IMPORTANTES DA PORTARIA 1.510/2009
• A Portaria MTE 1.510/2009 disciplina a anotação de horário de trabalho por meio
eletrônico, conforme previsto no art. 74, § 2º da CLT.
• A empresa que possui até 10 empregados não está obrigada a utilizar nenhum
sistema de controle de ponto.
• A empresa com mais de 10 empregados pode fazer opção por sistema manual,
mecânico ou eletrônico. Pode, inclusive, adotar mais de um desses sistemas
dentro da mesma empresa ou estabelecimento, tendo o cuidado de não causar
discriminação dentre seus empregados. Caso opte pelo sistema eletrônico,
deverá obrigatoriamente seguir a Portaria 1.510/2009 integralmente para todos
os empregados que usarem o sistema eletrônico.
• Entende-se como sistema eletrônico de registro de ponto qualquer sistema de
controle de jornada que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado,
tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.
• O termo “CARTOGRÁFICO” para relógio de ponto, por si só, não esclarece se o
sistema é manual, mecânico ou eletrônico. Para identificar a modalidade do
sistema, importa saber qual a sua forma de funcionamento.
http://www.dimep.com.br/posicionamento
Raquel, a DIMEP em seu site esclarece muitas dúvidas e também tem a central de relacionamento.