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Parcelamento FGTS (Rescisao de Empregado)

Evandro dos Santos

Evandro dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:35

Tenho uma duvida, fiz um parcelamento do FGTS e o empregador quer demitir a funcionária que está inclusa no parcelamento, terei que fazer o recolhimento de todos os FGTS em atraso, agora que esta minha duvida, faço da forma norma com codigo de recolhimento 115 ou faço no codigo do parcelamento 327?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:34

Boa tarde, neste caso, faça o recolhimento como 115 normalmente deste empregado, na modalidade branco e os demais na modalidade 9. Atente para os depositos
já efetuados no parcelamento.

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