
João Valongo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde colegas,
O colaborador foi dispensado da empresa por termino de contrato de experiencia, para recontratar existe um período limite.
Quanto tempo podemos recontratar?
Att.
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João Valongo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde colegas,
O colaborador foi dispensado da empresa por termino de contrato de experiencia, para recontratar existe um período limite.
Quanto tempo podemos recontratar?
Att.
Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mais o contrato e experiência já havia sido renovado?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá João
Art. 452 CLT
João Valongo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalSr. Gustavo,
O contrato é de 30 dias prorrogado mais 30 dias, foi dispensado no dia 30/06/2014 não havendo prorrogação.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJoão seguir:
Gustavo Souza Franco
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A resposta da nossa amiga Vânia ficou bem clara!!!!
Att!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bom dia, estou com um caso destes agora, termino de contrato de experiência no dia 29/08/2014 e a empresa pretende recontratar o empregado. Pelo que entendi, esse artigo 452 CLT não veda a recontratação, apenas considera que o contrato não poderá ser por prazo determinado, é isso? Quanto à portaria 384, o artigo 1º fala em "rescisão do contrato de trabalho sem justa causa", já o artigo 2º, que conceitua a rescisão fraudulenta, só fala em rescisão, não especificando o tipo, mas entendo que se refere apenas à demissão sem justa causa, correto?
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