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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Descontar do empregado prejuízos causados a empresa.

Elaine Lamarão Moreira

Elaine Lamarão Moreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 15:31

Boa Tarde!

Na empresa em que trabalho, dois motoristas bateram com os caminhões, um colidiu com um carro de passeio e o outro com o muro, preciso saber como posso proceder nesse caso, como posso elaborar a notificação para ser descontado do empregado o prejuízo causado a empresa?

Agradeço desde já!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:25

Boa tarde, creio que dependerá da culpa de quem provocou o sinistro. Também, em alusão ao Art 462 da CLT, deverá constar explicitamente em Contrato de Trabalho, os respectivos descontos e outras orientações em CCT.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 16:33

Boa tarde Elaine.

Na empresa além de constar em contrato de trabalho (artigo 462 da clt), fazemos uma autorização para uso de veículos da empresa, reforçando o desconto em casos de danos ao veículo da empresa ou de terceiros.

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