José Alberto
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Serviços Gerais
Olá,
Vou tentar explicar minha situação da forma mais simples possível,
no dia 31 de julho quinta feira fui encaminhado por uma agência de emprego a fazer
uma entrevista para uma vaga de aux. de manutenção predial em um hotel
aqui na minha cidade. Chegando lá juntamente com o proprietário e a gerente
entramos num acordo e fui solicitado a começar trabalhar segunda feira dia
04/08/2014 por um prazo de experiência de 45 dias. Não houve assinatura de
contrato. Trabalhei cumprindo horárIos pré estabelecidos e sob ordens, quando
na sexta feira dia 08/08/2014 fui comunicado que seria dispensado e que me
pagariam apenas diárias pelos serviços prestados o que não aceitei e me disseram
então que pediriam a um contabilista para fazer a anotação em carteira de trabalho.
Me senti muito mal com aquela dispensa de forma abrupta porque que não correspondia
com o combinado na entrevista. Durante esse período tentei varias vezes falar
sobre o assunto de documentações necessárias, exames, etc. mas fui ignorado.
A minha pergunta é, cabe nesse caso a exigência da aplicação do art 479 da CLT?
quais são os meus direitos nesse caso? Quanto a minha dispensa comecei a
compreender pois cada parte tem o direito e vários motivos que julgam ideais
para fazer isso , mas não aceito essas diárias oferecidas como forma de pagamento.
Obrigado, José Alberto Dambroski.