Edilio Franco da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoA regra da nova contagem do período de férias em caso de gozo do auxílio doênça vale também para cálculo do pagamento das férias em caso de rescisão? Ou seja, descarto o período que o empregado esteve afastado, sendo maior que 6 meses e abro nova contagem a partir do seu retorno para pagamento das verbas rescisórias?
Ex.: o funcionário foi admitido em 15/08/2006, ficou afastado de 16/02/2007 a 01/10/2007. Esse período de 15/08/2006 a 15/02/2007 é realmente perdido nas férias e a nova contagem inicia-se em 01/10/2007?