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Afastamento INSS X Férias Rescisão

Edilio Franco da Silva

Edilio Franco da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 08:40

A regra da nova contagem do período de férias em caso de gozo do auxílio doênça vale também para cálculo do pagamento das férias em caso de rescisão? Ou seja, descarto o período que o empregado esteve afastado, sendo maior que 6 meses e abro nova contagem a partir do seu retorno para pagamento das verbas rescisórias?
Ex.: o funcionário foi admitido em 15/08/2006, ficou afastado de 16/02/2007 a 01/10/2007. Esse período de 15/08/2006 a 15/02/2007 é realmente perdido nas férias e a nova contagem inicia-se em 01/10/2007?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 10:50

Ola Colega,

Se o empregado fica afastado por mais de seis meses, contínuos ou descontínuos, em gozo de auxílio-doença durante o período aquisitivo das férias, perde o direito a elas, conforme prescreve o artigo 133, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.

"Artigo 133. Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:
(....)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
(...)

Nesse caso, o novo período aquisitivo de férias inicia-se a partir do retorno do empregado às suas atividades, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 133, da CLT: "Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço".

Isso quer dizer que o empregado perde o direito ao tempo relativo ao período incompleto das férias, ou seja, ao período anterior à suspensão do contrato de trabalho, porque a lei determina que se comece a contar novo período aquisitivo a partir da data em que o empregado retorna ao trabalho.

Att:

Sr. Franlley Gomes

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