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Horas Extras de um para o outro

Zuleica Rodrigues

Zuleica Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:54

Bom dia

Estou com duvida quanto ao pagamento das horas extras em que o funcionária faz de um dia para o outro.

Na minha empresa as horas são pagas (de seguanda a sabado) as 2 primeiras horas acrescida de 50% e aos demais 100% e aos domingos e feriados tudo a 100% .

Ex:
Funcionário fez horas extras das 20:00 as 08:00 com interlavo de 1 hora numa terça feira e sai na quarta feira, totalizando 11 horas extras.
Valor salário R$ 2.500,00 (180 horas mes)
2.500/180 = 13,88 (valor hora)

13,88*50% = 20,82
13,88*100% = 27,76

Pago:

2 horas .......R$ 20,82 x 2= 41,64
9 horas........R$ 27,76 x 9= 249,84

Mais o DRS e Adicional noturno de 8 horas (20%)

OU

Funcionário fez horas extras das 20:00 as 08:00 com interlavo de 1 hora numa terça feira e sai na quarta feira, totalizando 11 horas extras.
Valor salário R$ 2.500,00 (180 horas mes)
2.500/180 = 13,88 (valor hora)

13,88*50% = 20,82
13,88*100% = 27,76

Pago:

Terça feira

2 horas .......R$ 20,82 x 2= 41,64
2 horas........R$ 27,76 x 2= 55,52

Quarta Feira

2 horas .......R$ 20,82 x 2= 41,64
5 horas........R$ 27,76 x 5= 138,80

Mais o DRS e Adicional noturno de 8 horas (20%)

Por favor, qual desses dois calculos é o correto.

No aguardo.

Grata

Zuleica Rodrigues.



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:18

Olá Zuleica

Seja Bem vinda ao fórum contábeis!

Este cálculo

2 horas .......R$ 20,82 x 2= 41,64
9 horas........R$ 27,76 x 9= 249,84

Mais o DRS e Adicional noturno de 8 horas (20%)


Fique atenta ao descanso entre as jornadas obrigatório.

Art. 66 CLT – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


Att,

Vânia Zaniratto

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