
Zuleica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia
Estou com duvida quanto ao pagamento das horas extras em que o funcionária faz de um dia para o outro.
Na minha empresa as horas são pagas (de seguanda a sabado) as 2 primeiras horas acrescida de 50% e aos demais 100% e aos domingos e feriados tudo a 100% .
Ex:
Funcionário fez horas extras das 20:00 as 08:00 com interlavo de 1 hora numa terça feira e sai na quarta feira, totalizando 11 horas extras.
Valor salário R$ 2.500,00 (180 horas mes)
2.500/180 = 13,88 (valor hora)
13,88*50% = 20,82
13,88*100% = 27,76
Pago:
2 horas .......R$ 20,82 x 2= 41,64
9 horas........R$ 27,76 x 9= 249,84
Mais o DRS e Adicional noturno de 8 horas (20%)
OU
Funcionário fez horas extras das 20:00 as 08:00 com interlavo de 1 hora numa terça feira e sai na quarta feira, totalizando 11 horas extras.
Valor salário R$ 2.500,00 (180 horas mes)
2.500/180 = 13,88 (valor hora)
13,88*50% = 20,82
13,88*100% = 27,76
Pago:
Terça feira
2 horas .......R$ 20,82 x 2= 41,64
2 horas........R$ 27,76 x 2= 55,52
Quarta Feira
2 horas .......R$ 20,82 x 2= 41,64
5 horas........R$ 27,76 x 5= 138,80
Mais o DRS e Adicional noturno de 8 horas (20%)
Por favor, qual desses dois calculos é o correto.
No aguardo.
Grata
Zuleica Rodrigues.