Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 511

Encerramento do contrato de experiencia.

Juçara Andrade dos Santos

Juçara Andrade dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:11

Bom dia.
Um funcionário tem o contrato de experiencia encerrando em 05.09.14,a empresa não possui interesse em prorrogar esse contrato.
Posso encerra-lo sem problemas,mesmo sendo a data base em 01 de Outubro? A empresa pagará a multa por desligar o funcionário no término do contrato dele?

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:20

Oi, Juçara

No caso em questão não é uma dispensa e sim um término de contrato por tempo determinado, ou seja a indenização adicional prevista no artigo 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, ou seja, quando houver rescisão do contrato de trabalho no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria do empregado, não será devida quando houver a extinção do contrato de experiência, uma vez que ela só é devida quando ocorre rescisão sem justa causa.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 11:37

Olá Juçara

Conforme o Art. 9º da Lei nº 7.238/84 apenas as dispensas sem justa causa terão a multa do referido artigo.

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade