Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 618

Férias 3,5 dias

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 16:39

Boa tarde!!

Uma funcionária tem 3,5 de férias, fui gerar o recibo iniciando 19/08 e no recibo aparece que o período de gozo é de 19/08 a 21/08. Não deveria ser até 22/08 levando em consideração o 0,5 dia?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:01

Adriana, boa tarde.
Como assim 3,5 de férias?
Explique melhor.

"De acordo com o art. 134, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias individuais devem ser concedidas em um só período e, somente em casos excepcionais, serão fracionadas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos."

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:17

Na verdade aconteceu o seguinte:
Ela tirou 16 dias férias em 2013 antes do período aquisitivo vencer, sobrando 3,5 dias (devido aos 2,5 por mês trabalhado).
Agora ela quer tirar esses 3,5 dias semana que vem e pelo os meus cálculos, iniciando no dia 19/08, ela deveria retornar na segunda feira dia 25/08, porém o sistema puxou que ela deveria voltar no dia 21/08 e não entendi o cálculo de dias que ele fez.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 17:19

Cassia, boa tarde.
Só se for em Rescisão ou Coletiva (no seu caso)
Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual
cetconsultores.com.br



No caso de período aquisitivo completo, segue a tabela abaixo;
Até 05 faltas no período .....................30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período................24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período.............. 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período................12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no período............O empregado perde o direito à férias


Adriana, as férias só poderão ser concedida após doze meses, salvo coletiva., a empresa se denunciada ao sindicato ou m.trabalho, poderá ser fiscalizada pelo M.Trabalho nos últimos cinco anos, podendo ser multada, sugiro a você que explique ao seu superior e regularize.
http://www.professortrabalhista.adv.br/ferias_anuais.html

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade