José Lindiomar Ramos Júnior
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos Boa noite!
Estou com uma dúvida a respeito de uma modalidade de contrato de trabalho, especificamente em escritórios de contabilidade, qual seja, Regime de Tempo Parcial.
A Convenção Coletiva dos empregados em contabilidade no estado do Espírito Santo nada fala sobre essa modalidade de contrato. Porém a citada Convenção estabelece como salário mínimo da categoria, o valor de R$744,97.
Diante disso, não sei se é possível uma contratação em regime de tempo parcial, pois nesse caso, quem fosse contratado nessa modalidade, perceberia a titulo de salário, valor inferior ao mínimo da categoria. Penso, também, se a Convenção nada expressou, também não proibiu! Aliás, a CLT prevê expressamente essa hipótese de contrato, assim, por conta disso, talvez poderia ser feita a contratação.
Desde já,muito obrigado!