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Projeção do Aviso prévio

giuliano henrique costa

Giuliano Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 21:01


Boa noite,

Estou com muitas dúvidas com relação a uma rescisão que estarei fazendo amanhã:

Empregada com mais de um ano admissão 11/03/2013
Demissão sem justa causa
Data do aviso: 16/07/2014
Data demissão: 14/08/2014
Data com projeção de 3 dias indenizados: 17/08/2014
Reflexo nas verbas?
Férias proporcionais: 5/12 ou 6/12?
13o Salário: 8/12 ou 9/12?

Agradeço muito a ajuda.


Giuliano H Costa
Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 21:20

Boa noite Giuliano,

Data com projeção de 3 dias indenizados: 17/08/2014
R= Correto.
Reflexo nas verbas?
R= Sim.
Férias proporcionais: 5/12 ou 6/12?
R= 5 meses
13o Salário: 8/12 ou 9/12
R= 8 meses.

Boa sorte

Valdir

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 23:36

Um empregado fez pedido de demissão o tempo que passou na empresa foi de 4 meses e 19 dias(07/03/2014 à 23/07/2014), sei que não tem direito ao seguro-desemprego e nem FGTS, a minha dúvida é: como o empregado pediu demissão ele está obrigado a recolher a multa de 40% FGTS para o empregador?

Alan

Alan

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2014 | 00:37

Claudenir,

A multa de 40% do FGTS é somente paga por parte do empregador. Neste caso, como é pedido de demissão, o empregado somente indeniza o aviso-prévio se este não for trabalhado, sendo descontado na rescisão.

Multa 40% paga pelo empregador ao empregado dispensado sem justa causa.

Abraços!

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