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CIRCULAR Nº 04, DE 06 DE SETEMBRO DE 1990 DA CEF - intruções
O empregador que efetuar recolhimentos indevidos ao FGTS poderá solicitar a sua devolução à Caixa
Economica Federal - CEF.
1.1 Quando o pedido de devolução for referente a importância recolhida indevidamente em Banco
Depositário diferente do domicílio bancário da empresa, o pleito somente será atendido após a efetivação, no
banco de domicílio da empresa dos depósitos devidos e acrescidos, se for o caso, das cominações legais
cabíveis.
2 O empreendedor, para solicitar a devolução, deverá encaminhar à unidade do Fundo de Garantia da
CEF, localizada no Estado de sua circunscrição, através de qualquer agência da Caixa, requerimento que indique
o valor pleiteado em devolução e esclareça a origem do recolhimento indevido, anexando documentação
comprobatória do erro alegado, além dos seguintes documentos:
a) a Guia de Recolhimento - GR e, se for o caso, a Relação de Empregados - RE respectivas;
b) a Guia de Devolução - GD preenchida nos campos 2 a 11, e com autorização para crédito na conta
corrente no verso;
c) relação de Depósitos Devolvidos - RDD - formulário que deverá ser solicitado à unidade do FGTS da