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Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 19 março 2008 | 17:21

Laura,

Desde que uma pessoa fisica constitua uma firma, ela esta obrigada a contribuir para a previdencia, no caso de firma individual, tem q/ olhar bem isto, pois se a pessoa já é aposentada, é uma contribuição jogada fora, neste caso recomenda-se q/ abra uma sociedade, com alguem que ainda esteja contribuindo para a previdencia, e o aposentado não precisa contribuir, só terá participação no lucro, caso contrario se a firma for individual o aposentado terá q/ pagar.

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 20:39

para o INSS, desde que o sócio não tenha retirada, não precisa informar nada, ou seja na GFIP ou SEFIP, só vai entrar além dos empregados o socio q/ tem retirada e o autonomo, (no caso o contador), agora na hora de fazer IRPF, tem q/ informar q/ ele tem participação na firma e se caso deu pra distribuir o lucro entre os socios informar (rendimento isento)e o mesmo valor entra na declaração de PJ

CHARLES DOUGLAS MAGALHAES SILVA

Charles Douglas Magalhaes Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 11:36

bom dia, queria uma ajuda a respeito do seguinte: tem um funcionario da prefeitura que recebe 20.000,00 por mes ele quer fazer o irpf dele em atraso claro, queria saber o seguinte ele tem que pedir pro contador da prefeitura fazer a dirf pra depois sim fazer o irpf ou ele não precisa fazer pois não foi feito ainda a dirf?? ou de qualquer forma tem que fazer o irpf ??

obrigado.....

CHARLES DOUGLAS MAGALHAES SILVA

Charles Douglas Magalhaes Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 09:16

Labibe Maria Miguel Jacob, queria saber se uma pessoa que trabalha efetivado no municipio e trabaha em uma empresa privada, qual será o valor do seu beneficio quando ele se aposentar e se é possivel contribuir mesmo com o inss nos dois casos ao mesmo tempo??

obrigado...

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 15:11

Boa tarde Naima,

No escritorio onde trabalho o contador retem os 11% sobro o valor do honorario e é recolhido na GPS pelo cliente, no caso de lucro real ou presumido recolhe-se tbm sobre a base de calculo os 20% patronal, até o limite da tabela do INSS que é de 3.038,99, essa informação ira aparecer na GFIP.

Ok
espero ter ajudado
abços
Vanja

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